O que é Ficha de Emergência?
A Ficha de Emergência é um documento técnico que contém informações essenciais sobre produtos perigosos, com o objetivo de orientar equipes de atendimento em casos de acidentes ou emergências durante o transporte, manuseio ou armazenagem desses produtos.
Maria Cafasso
5/8/20243 min read


Ficha de Emergência NBR7503 ABNT/20
A Ficha de Emergência (FE) é um documento técnico destinado a fornecer, de forma clara e objetiva, informações críticas sobre produtos perigosos em caso de emergência durante o transporte. Seu principal objetivo é orientar as equipes de resposta rápida (como bombeiros, polícia rodoviária e administradores de vias) sobre os riscos e procedimentos adequados de contenção, segurança e proteção.
O Que é a Ficha de Emergência?
Regida pela norma ABNT NBR 7503, a ficha de emergência apresenta:
Nome do produto perigoso;
Número ONU;
Riscos envolvidos (fogo, reatividade, toxicidade, etc.);
Medidas de contenção e combate;
Equipamentos de proteção recomendados;
Procedimentos em caso de contato com pessoas ou meio ambiente.
Ela é aplicada tanto no transporte rodoviário quanto ferroviário, e também tem exigência em contextos portuários e internacionais (como no Acordo do Mercosul).
Tarja Vermelha x Tarja Verde
Tarja Vermelha: Aplicada a produtos perigosos com número ONU. Segue o padrão da NBR 7503 e é usada em transportes obrigatórios de cargas perigosas.
Tarja Verde: Utilizada por empresas como medida preventiva para produtos não classificados como perigosos para transporte, mas que apresentam riscos identificados pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado).
É Obrigatório Portar a Ficha de Emergência?
Com a publicação da Resolução ANTT 5998/2022, a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência no veículo foi retirada. Também foi excluída a exigência de que o documento siga, obrigatoriamente, o padrão da NBR 7503.
Contudo, a mesma resolução reforça que:
Art. 25: Em caso de emergência, transportador, expedidor, contratante, destinatário e fabricante devem apresentar todas as informações exigidas pelos órgãos competentes.
Art. 29, inciso XII: O expedidor deve disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto e ações de resposta a emergências.
Ou seja, a responsabilidade permanece, mesmo sem a obrigatoriedade formal de portar o documento durante o transporte.
Quando a Ficha de Emergência Continua Sendo Exigida?
Apesar das mudanças na legislação da ANTT, a Ficha de Emergência ainda é obrigatória em diversas situações:
Transporte Ferroviário (Decreto nº 98.973/90, Art. 30, II): A ficha deve acompanhar o trem que transporta produtos perigosos.
Acordo MERCOSUL (Decreto nº 1.797/1996, Anexo I): Exige instruções escritas em caso de acidente, em idioma dos países envolvidos.
Norma Regulamentadora NR-29 (segurança no trabalho portuário): Exige que a ficha seja enviada com 24h de antecedência à administração portuária e ao OGMO quando há carga perigosa a bordo.
Por Que Continuar Emitindo a Ficha de Emergência?
Mesmo sem a obrigatoriedade geral no transporte rodoviário, manter a emissão da Ficha de Emergência é uma prática recomendada por diversos motivos:
Responsabilidade social e ambiental;
Prevenção de danos e acidentes maiores;
Facilidade no atendimento por parte das equipes de emergência;
Redução de sanções legais e ambientais em caso de acidente;
Cumprimento de normas em outros modais e esferas legais.
A ausência de informações imediatas em acidentes pode agravar riscos à vida, ao meio ambiente e à reputação da empresa, além de resultar em penalidades severas conforme a legislação ambiental.
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